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Garantia do produto: como ela garante a qualidade da compra on-line?

outubro 16, 2018
Tempo de leitura 6 min

Já faz tempo que o hábito de realizar compras on-line passou a integrar o nosso cotidiano. E dificilmente algum dia abriremos mão da vantagem de comparar preços, modelos e prazos de entrega em poucos minutos e com tanta praticidade.

Mas é sempre recomendável que o consumidor fique muito atento à garantia do produto que está adquirindo para evitar dores de cabeça ou mesmo prejuízos financeiros.

Neste post vamos explicar mais sobre a garantia de produto e por que é fundamental considerá-la antes de fechar a compra, especialmente em lojas virtuais. Continue a leitura!

Quais são os tipos de garantia do produto?

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que as compras on-line estão protegidas pela legislação brasileira tanto quanto as realizadas em lojas físicas. Entretanto, existem diferentes tipos de garantias e é aconselhável conhecer as principais características de cada uma delas, principalmente antes de comprar produtos com valor mais elevado.

A garantia legal, estabelecida em lei, assegura que o vendedor é responsável pela qualidade do produto que comercializa pelo prazo de 30 dias no caso de bens não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis.

Esses prazos têm início no momento em que o produto é efetivamente entregue ao consumidor. No caso de uma compra on-line, a data em que ela foi realizada não têm relevância para efeitos de contagem do prazo da garantia legal, mas sim quando ela chega ao consumidor.

Além da garantia legal, sempre presente, o fabricante do produto também pode oferecer a garantia contratual (chamada de convencional). Nesse caso, o fabricante estabelece um prazo que tem início após o término da garantia legal, durante o qual responderá por eventuais defeitos.

Muitas vezes, para ter direito à garantia contratual, o consumidor precisa atender a algumas condições estabelecidas pelo fabricante, como o preenchimento de um cadastro, por exemplo.

Também existe a garantia estendida, uma espécie de seguro contratado pelo consumidor no momento da compra. Uma vez adquirida, após o término das garantias legal e contratual, passará a vigorar um prazo durante o qual quaisquer defeitos de fabricação continuarão sendo responsabilidade do fabricante.

O que a garantia do produto assegura ao consumidor?

Se o produto apresentar defeito durante a vigência da garantia, o consumidor tem direito ao reparo gratuito por meio de assistência técnica especializada. Não sendo possível a realização do conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto defeituoso por um novo ou o ressarcimento do valor pago, devidamente atualizado.

Caso a substituição da mercadoria por outra idêntica não seja possível e o consumidor prefira permanecer com o produto defeituoso, deve receber um abatimento do preço pago.

Considerando tudo isso, é muito importante atentar para a reputação do fabricante, especialmente se o valor do produto for muito alto. Isso porque o prazo da garantia contratual costuma ser diretamente proporcional à qualidade do produto fabricado, como veremos em seguida.

Qualidade e garantia do produto caminham juntas?

Por não ser obrigatória, a garantia contratual não é fornecida por fabricantes de produtos de má qualidade ou, quando o fazem, estabelecem prazos muito curtos. Em contrapartida, quando o fabricante sabe que seu produto dificilmente apresentará problemas, não apenas oferece a garantia contratual ao consumidor como também estipula prazos generosos.

Um exemplo são os produtos de cutelaria fabricados pela empresa norte-americana Leatherman, referência mundial nesse mercado há mais de três décadas. Eles oferecem garantia total de 25 anos — exceto para os acessórios removíveis, como bainhas e clipes, cujos eventuais defeitos de fabricação têm cobertura por três meses.

Já a Böker, marca alemã com tradição secular também no ramo da cutelaria, oferece até dois anos de garantia contra defeitos de fabricação. Essa mesma confiança na qualidade do produto fabricado é verificada em outros segmentos.

Ledlenser, fabricante de lanternas de LED muito utilizadas na prática de esportes radicais, fornece até cinco anos de garantia. Além disso, em alguns modelos, mediante um simples registro gratuito do produto que pode ser feito rapidamente com a leitura de um QR Code em qualquer smartphone, o consumidor recebe cobertura por dois anos adicionais!

Outro exemplo em que qualidade e garantia extensa estão presentes é a Nitecore, marca que também tem grande reputação no mercado de lanternas de LED. Seus produtos têm garantia de cinco anos contra defeitos de fabricação, com exceção de acessórios e baterias.

O que considerar no momento da compra?

Escolher com cuidado o fabricante do produto a ser adquirido é essencial para evitar aborrecimentos, mas não é a única cautela que o consumidor deve tomar. Também é válido adotar um critério tão simples quanto essencial: não efetue a compra se o vendedor não fornecer nota fiscal do produto.

Os benefícios decorrentes da garantia estarão assegurados somente com a apresentação de nota fiscal. Todas as lojas, sejam elas físicas ou on-line, estão obrigadas por lei a fornecer esse documento.

Sem ele, o consumidor está automaticamente abrindo mão de vários anos de garantia, ou, em alguns casos, décadas. Vendedores que não fornecem nota fiscal às vezes conseguem praticar preços inferiores ao de mercado, mas essa aparente economia pode custar muito caro depois.

Quando se trata de produtos de cutelaria de alta qualidade, por exemplo, a precaução ao exigir nota fiscal é ainda mais importante. A originalidade do design de cada peça, os materiais e as técnicas singulares utilizadas na sua confecção, bem como sua grande durabilidade, tornam a aquisição desse tipo de produto um investimento de longo prazo.

O mais prudente é dar preferência aos revendedores autorizados. Eles não apenas fornecem nota fiscal do produto que comercializam como também têm um relacionamento estreito com o fabricante. Assim, se ocorrer qualquer problema, haverá solução e ela será a mais rápida possível.

Realizar compras on-line pode ser muito prático e seguro, mesmo no caso de produtos com valor mais alto. Mas isso só é possível se o consumidor der preferência às marcas que oferecem um prazo de garantia contratual significativo e se a loja virtual assegurar o exercício da garantia do produto fornecendo a nota fiscal eletrônica.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre a garantia do produto ou sobre os itens comercializados pela Crosster, deixe a sua pergunta nos comentários!

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5 Comentários

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